Aluguel de Jogos 

Lago Nerd Luderia

 

Cláusula 1ª. – Este contrato tem por objeto a locação de jogos de tabuleiro e cartas de propriedade da LOCADORA para o LOCATÁRIO,  com especificações detalhadas no cadastro entregue no ato da assinatura do presente termo.

DO ALUGUEL

Cláusula 2ª. – Para o período celebrado neste contrato será devido, pelo LOCATÁRIO À LOCADORA, o valor do aluguel conforme pacote optado pelo LOCATÁRIO.

Parágrafo Único – O LOCATÁRIO se compromete a devolver os jogos locados em perfeitas condições de uso, tais como o foram entregues no ato de formalização deste termo.

Cláusula 3ª. – O produto locado não poderá  ser sublocado pelo LOCATÁRIO em nenhuma hipótese.

DAS FORMAS DE LOCAÇÃO:

Cláusula 4ª – A locação poderá ser realizada diretamente na sede do LOCADOR, caso o título esteja disponível no local, com endereço na Av. Atroaris, 12, Inova Center - Loja 7, Cidade Nova, Manaus. Devendo o LOCATÁRIO retirar o produto proveniente da locação na sede do LOCADOR, com endereço já explicitado acima, local onde haverá a formalização final de sua contratação.

Parágrafo Único – Em caso de não conseguir retirar o produto contratado por culpa do LOCADOR, por força maior e alheia à vontade deste, o LOCATÁRIO terá a possibilidade de ter o valor contratado estornado ou, à sua escolha, poderá reagendar sua experiência.

Cláusula 5ª – Os pacotes de locação terão como limitação territorial o Município de Manaus, e são ofertados nas seguintes condições (valores diferenciados de acordo com o modelo a ser locado):

 

PACOTE AVULSO 7 DIAS / PACOTE PREMIUM E VIP / CLUBE LAGO NERD

Cláusula 6ª – O período equivalerá a 7 dias corridos e os valores respeitarão os descritos no site. O período e valores contratados serão computados a partir do dia definido no ato da contratação, salvo alguma promoção ou condição especial.

Cláusula 6.1 -  Os valores e períodos no entanto deverão ser ignorados para assinantes do Clube Lago Nerd.

Cláusula 6.2 - Para os pacotes Premium e VIP os períodos sao de Quinta a Terça  (5 dias)

Cláusula 7ª – Todo aluguel residencial será pago na retirada.

Cláusula 7.1 - Para assinantes do Clube Lago Nerd, o pagamento é mensal no valor do plano do Clube vigente (CONSULTE).

Paragrafo Único: Multa por atraso na devolução será de 25% sobre o total da locação por dia de atraso - incluindo Premium e VIP. Para assinantes do Clube Lago Nerd não há multa, entretanto nenhum outro jogo poderá ser alugado sem a devolução dos anteriores. No caso da suspensão do pagamento da mensalidade, a multa será cobrada a partir da data em que a cobrança não pôde ser quitada.

Cláusula 8ª – O produto proveniente da locação deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi retirado, bem como os demais equipamentos que, por acaso, estiverem no contrato em questão.

Cláusula 9ª – O LOCATÁRIO se compromete a fazer um bom uso do jogo, bem como zelar pela integridade de seus componentes. 

Cláusula 10ª – O LOCATÁRIO reconhece, também, que é responsável por acidentes e danos pessoais - ou a terceiros - que possam acontecer na sua utilização e isenta o LOCADOR de qualquer responsabilidade pela prática de seus atos.

Parágrafo Único – O LOCATÁRIO (ou seu responsável) atesta que está em bom estado de saúde, afirmando ser maior de 18 (dezoito) anos, e que está plenamente capaz de exercer os atos da vida civil e que pode jogar  sem qualquer problema impeditivo. 

 

DOS JOGOS DE TABULEIRO E CARTAS (VISTORIA, ENTREGA, CONSERVAÇÃO)

Cláusula 11ª – Os jogos de tabuleiro e cartas e acessórios serão vistoriados no ato da entrega e da devolução.

Parágrafo Único – Tanto LOCADOR, quanto LOCATÁRIO, deverão estar presentes no ato da verificação, assegurando e confirmando a integridade dos componentes e garantindo segurança entre as partes sobre o estado do produto locado. Os componentes estão armazenados em saquinhos padronizados e terão seus pesos conferidos. 

Cláusula 12ª – Ocorrendo a destruição, extravio ou qualquer outra forma de inutilização total ou parcial do jogo - ou de seus acessórios contratados à parte - por uso inadequado ou imperícia do usuário, o LOCATÁRIO, por sua conta, ressarcirá monetariamente o bem, acessórios ou peças danificadas, mediante a lista abaixo:

Parágrafo Único - Para jogos Premium e VIP todo e qualquer dano necessitará de reposição por preço comercial total - por serem jogos de tiragem exclusiva, com alto valo de mercado, raros ou fora de catálogo.

Cláusula 13ª – Caso haja subtração do jogo por furto, roubo será cobrada do LOCATÁRIO uma franquia de 4 vezes o valor do aluguel ao apresentar um B.O em seu nome.

Parágrafo único - O pagamento deverá ser feito diretamente para o LOCADOR, Lago Nerd Luderia.

Cláusula 14ª – O LOCATÁRIO se compromete, ainda, a guardar a jogo em local seguro e protegido de possíveis acontecimentos e/ou variações naturais/climáticas.

 

REQUISITOS PARA LOCAÇÃO

 

Clausula 15ª – O LOCATÁRIO deverá:

 

 

Cláusula 16ª – O LOCATÁRIO concorda na utilização de sua imagem pelo LAGO NERD LUDERIA em caráter gratuito, para uso e produção em mídias digitais ou impressas, podendo ser utilizadas integralmente ou em parte, com citação de seu nome, nas condições originais da captação e sem restrição de prazos. 

 

Parágrafo Único – Esta autorização se refere a fotos ou imagens em vídeo, com ou sem captação de som, produzidas pelo próprio LAGO NERD LUDERIA, podendo ser veiculadas em mídias eletrônicas e impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Cláusula 17ª – As partes declaram e garantem que, quando assinado, o presente termo constituirá obrigação legal válida e vinculativa entre as partes.

 

Cláusula 18ª – As partes se obrigam ao fiel cumprimento deste contrato, por si, seus herdeiros ou sucessores.

 

Cláusula 19ª – Toda tolerância quanto às condições estabelecidas neste contrato não constituirá novação ou renúncia de direitos, podendo ser exigidos a todo tempo, na forma ajustada neste instrumento.

 

Cláusula 20ª – As partes elegem o foro do Município de Manaus, para dirimir eventuais conflitos e contendas oriundos deste instrumento particular, afastado qualquer outro por mais privilegiado que seja.